Apresentação
Segundo a lei 26/2013 de 11 de abril a partir de 26 de novembro de 2015, os produtos fitofarmacêuticos apenas podem ser aplicados por aplicadores possuidores do cartão de identificação emitido pela DRAPN.
Aqueles que pretendem obter o cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos devem frequentar uma ação do curso de Aplicação de produtos fitofarmacêuticos ou Aplicação de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual.
A habilitação como aplicador é válida por 10 anos, renovável por iguais períodos, de acordo com a lei nº 26/2013, arigo 18º.